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  CMA - Câmara de Mediação e Arbitragem
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Para atender a crescente demanda por serviços de arbitragem e manter as características de seriedade e agilidade nos processos arbitrais, foi criado estágio para formação de novos árbitros.

Ao associar-se você tem muito mais serviços à mão.
Atuação da CMA no Mercado Imobiliário

Fundada em 26 de novembro de 1997, a Câmara de Mediação e Arbitragem do Paraná (CMA-PR) foi criada para proporcionar ao mercado imobiliário os benefícios que a Lei de Arbitragem, sancionada em setembro de 1996, traria para as relações contratuais. Dentre os benefícios da nova lei, se ressalta o limite de 6 meses para um processo arbitral ser sentenciado. Os processos arbitrais são resolvidos com muita rapidez e a sentença arbitral, condenatória, se constitui em título executivo.

A CMA-PR teve seus objetivos revisados, os quais resultaram na sua reativação e ampliação dos serviços prestados na arbitragem e na mediação. Foram contratados novos colaboradores, as empresas associadas ao Secovi foram visitadas e o quadro de árbitros ampliado para 4 efetivos.

Além das empresas do ramo imobiliário, atualmente estão sendo visitadas empresas com outras áreas de atuação com o objetivo de ampliar as áreas atendidas pela arbitragem. Os condomínios também utilizam a CMA.

R. Al. Prudente de Morais, 291
Curitiba – Paraná
Fone : 3233-9336 – Fax: 3225-5096
Contato: camarapr@cmapr.com.br
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